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Suplementos para grávidas desbloqueados

NUNO MIGUEL ROPIO

A medida acaba por colmatar uma falha que penalizava as agentes, ao retirar-lhes cerca de 250 euros mensais aos salários, sempre que gozavam licença de maternidade.

O Ministério da Administração Interna (MAI) homologou um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) que apontava a necessidade de serem pagos diversos suplementos remuneratórios às agentes da PSP, que gozem de licenças de maternidade ou períodos de baixa médica.

A medida acaba por colmatar uma falha que penalizava fortemente as agentes, ao retirar-lhes cerca de 250 euros mensais aos salários, sempre que gozavam daquelas licenças.

A decisão do MAI – que surge um dia depois do JN ter noticiado os casos de agentes femininas que, desde 2005, reclamam o pagamento daquelas verbas -, a aplicar-se no futuro, terá efeitos retroactivos. A Direcção Nacional da PSP determinará, agora, quais as agentes que poderão ser abrangidas por esta homologação e que no passado perderam suplementos de comando ou turno.

Fonte do MAI adiantou, ao JN, que o parecer do Conselho Consultivo da PGR acabou por ser acolhido à luz do Código do Trabalho. “Cabe às Forças de Segurança praticar os actos tendentes à correcção e determinar a data em que ela se fará, de acordo com os respectivos procedimentos administrativos internos”, explicou a mesma fonte.

O Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP), que desde 2005 patrocina judicialmente as exigências de várias agentes junto da Direcção Nacional da PSP, garantiu, ontem, que “com a homologação termina um período de discriminação salarial”. “As mulheres na PSP eram penalizadas por ficarem grávidas. O não pagamento desses subsídios revelava-se uma grande desigualdade. Muitas nem reclamaram porque pensaram que nunca iriam receber nada”, disse António Ramos, presidente do SPP.

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